Esta semana foi debatida na Câmara Federal a reforma política. E eu aqui vou meter minha colher. Eu quero levantar uma consideração já consignada pelo governo e a OAB. É o seguinte: a idéia de ampliar meios para solicitar plebiscitos e referendos ao Congresso, se for depurada de exageros, merece apoio.
Eu explico. Ano sim, ano não, todos os eleitores brasileiros são convocados às urnas. No ano que vem, escolherão prefeitos e vereadores; em 2010, votarão para os cargos estaduais e federais. Trata-se de uma rotina democrática que propicia a realização de consultas populares acerca de temas diversos.
Apesar disso, plebiscitos e referendos continuam sendo raros 18 anos depois da promulgação da Carta de 1988.ro que o governo federal incorporou a sua proposta de reforma política um dispositivo destinado a ampliar consultas diretas aos eleitores. A idéia tem origem na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o patrocínio do jurista Fábio Konder Comparato, entre outros. A tentativa anterior de implantá-la, por meio do projeto 4.718 (de 2004), terminou engavetada, no mês passado, pela Câmara.
Eu observei que o cerne da proposta da OAB reside em criar uma alternativa à mão única hoje existente para solicitar ao Congresso que examine a realização de um plebiscito ou um referendo. A lei 9.709 (de 1998), ao regular os três primeiros incisos (plebiscito, referendo e iniciativa popular) do art. 14 da Constituição, reserva apenas ao Legislativo federal -pela requisição de um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado- a iniciativa de protocolar tais propostas de consulta.
A idéia, agora encampada pelo Planalto, é permitir que também os chamados projetos de iniciativa popular possam solicitar que os congressistas decidam sobre a realização de plebiscitos e referendos. Esses projetos de lei precisam do endosso de pelo menos 1% do eleitorado brasileiro (cerca de 1,2 milhão de assinaturas), distribuído por cinco Estados e entram com prioridade na pauta do Congresso.
Note-se que a atribuição de aprovar ou rejeitar a proposta de consulta continuaria - como reza o inciso XV do art. 49 da Carta - de competência exclusiva dos legisladores federais.
Esse é o aspecto que torna bastante razoável o pleito da OAB, posto que aumentaria o poder de pressão popular no tema dos plebiscitos sem, no entanto, açambarcar prerrogativas que jamais poderão deixar de ser do Congresso. A fim de que não paire nenhuma dúvida a esse respeito, será necessário retirar do projeto 4.718/04 alguns exageros – caso do item que obriga qualquer alteração nas regras eleitorais a ser referendada em voto direto pela população.
Cabe lembrar, ainda, que tal ampliação nas formas de solicitar plebiscitos poderia ser utilizada pelo presidente de turno como um meio de coagir o Congresso e ensaiar alguma aventura cesarista. Obter um milhão de assinaturas a favor de um plebiscito para acabar com os limites à reeleição, por exemplo, não seria algo difícil.
É preciso, porém, dar um crédito de confiança às instituições democráticas brasileiras. Mostram-se amadurecidas o bastante para deter eventuais tentativas de manipular plebiscitos a fim de impor uma ditadura sob fachada democrática.
Eu explico. Ano sim, ano não, todos os eleitores brasileiros são convocados às urnas. No ano que vem, escolherão prefeitos e vereadores; em 2010, votarão para os cargos estaduais e federais. Trata-se de uma rotina democrática que propicia a realização de consultas populares acerca de temas diversos.
Apesar disso, plebiscitos e referendos continuam sendo raros 18 anos depois da promulgação da Carta de 1988.ro que o governo federal incorporou a sua proposta de reforma política um dispositivo destinado a ampliar consultas diretas aos eleitores. A idéia tem origem na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o patrocínio do jurista Fábio Konder Comparato, entre outros. A tentativa anterior de implantá-la, por meio do projeto 4.718 (de 2004), terminou engavetada, no mês passado, pela Câmara.
Eu observei que o cerne da proposta da OAB reside em criar uma alternativa à mão única hoje existente para solicitar ao Congresso que examine a realização de um plebiscito ou um referendo. A lei 9.709 (de 1998), ao regular os três primeiros incisos (plebiscito, referendo e iniciativa popular) do art. 14 da Constituição, reserva apenas ao Legislativo federal -pela requisição de um terço dos integrantes da Câmara ou do Senado- a iniciativa de protocolar tais propostas de consulta.
A idéia, agora encampada pelo Planalto, é permitir que também os chamados projetos de iniciativa popular possam solicitar que os congressistas decidam sobre a realização de plebiscitos e referendos. Esses projetos de lei precisam do endosso de pelo menos 1% do eleitorado brasileiro (cerca de 1,2 milhão de assinaturas), distribuído por cinco Estados e entram com prioridade na pauta do Congresso.
Note-se que a atribuição de aprovar ou rejeitar a proposta de consulta continuaria - como reza o inciso XV do art. 49 da Carta - de competência exclusiva dos legisladores federais.
Esse é o aspecto que torna bastante razoável o pleito da OAB, posto que aumentaria o poder de pressão popular no tema dos plebiscitos sem, no entanto, açambarcar prerrogativas que jamais poderão deixar de ser do Congresso. A fim de que não paire nenhuma dúvida a esse respeito, será necessário retirar do projeto 4.718/04 alguns exageros – caso do item que obriga qualquer alteração nas regras eleitorais a ser referendada em voto direto pela população.
Cabe lembrar, ainda, que tal ampliação nas formas de solicitar plebiscitos poderia ser utilizada pelo presidente de turno como um meio de coagir o Congresso e ensaiar alguma aventura cesarista. Obter um milhão de assinaturas a favor de um plebiscito para acabar com os limites à reeleição, por exemplo, não seria algo difícil.
É preciso, porém, dar um crédito de confiança às instituições democráticas brasileiras. Mostram-se amadurecidas o bastante para deter eventuais tentativas de manipular plebiscitos a fim de impor uma ditadura sob fachada democrática.
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