4 de junho de 2008

O diploma legal

Émile Durkheim (1858-1917)


Atos do Poder Legislativo .LEI Nº- 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinasobrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei: Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:"

Art. 36.................................................................................................................................................

IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.§ 1o ......................................................................................................................................................................................................III - (revogado)................................................................................................" (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Leino 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120oda República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Nenhum comentário: