"Nem tudo que reluz é jerimum. Tudo que reluz é Lauande!" Blog Mantido pelo Movimento Lauande Vive!
2 de maio de 2007
Estou de volta
Estou de volta. E volto no dia 01 de junho de 2007. Estarei nesse período fazendo novo desenho e configurando o blog.
10 comentários:
Anônimo
disse...
Ei, seu Lauande! Benvindo ao teu blog.Demoraste tanto, que tens que mudar tua idade dita na identificação. Como anda Mocajuba ? O Prefeitinho de lá estar errolado de novo. Não é ? Qual a situação do Aldo, em relação ao Executivo ? Nossas árvores cresceram ?
Caramba tio Dudu! És o Rei do Sumiço rapaz! Como anda a vida? Mocajuba? Papão? E o Salim? Ainda espero notícias por e-mail, sou mesmo uma otimista incurável, ou não sou? beijos pra todos aí do norte, especial pro Salim, Alyda
isso não tem nada a ver com a matéria, mais que a noticia é boa é! PORTARIA Nº 2.178/2007-CCG DE 9 DE MAIO DE 2007.
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.163, de 6 de abril de 2006,
R E S O L V E:
exonerar, a pedido, MÁRIO FERNANDO TEIXEIRA NERY COSTA do cargo em comissão de Diretor, código GEP-DAS-011.5, lotado na Governadoria do Estado, a contar de 30 de abril de 2007.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 9 DE MAIO DE 2007.
CHARLES JOHNSON DA SILVA ALCANTARA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
a pessoa acima é o namorado da governadora! agora o meu voto valeu a pena! até que enfim ela resolveu reagir as denucias de nepotismo, semana passada ela mandou exonerar o irmão que ere diretor da escola do SUS!
Convênio entre Funtelpa e TV Liberal deve ser anulado Da Redação Agência Pará
O convênio assinado entre a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) e a TV Liberal deve ser anulado definitivamente nos próximos 30 dias, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado. A conclusão é da comissão administrativa criada para apurar indícios de irregularidades no documento. O relatório final está pronto e foi entregue à presidente da fundação, Regina Lima, para homologação.
O relatório aponta que “houve fraude à licitação e que, portanto, o convênio deve ser rescindido unilateralmente”, isto é, independente da outra parte envolvida.
Pelo acordo, a TV Liberal poderia utilizar 78 canais da Funtelpa para retransmitir a programação da Rede Globo em cidades do Pará. A emissora estatal ainda tinha de pagar, mensalmente, a manutenção de serviços para a TV Liberal. O valor da última fatura - de janeiro -, corrigido pelo IGP, era pouco mais de R$ 461.000,00. Por recomendação da Procuradoria Geral do Estado, o pagamento foi suspenso, no começo do ano.
A comissão criada pela Funtelpa concluiu também que devem ser abertos processos administrativos individualizados contra os ex-gestores Francisco Cezar Nunes da Silva, que assinou o convênio em setembro de 1997; José Nélio Palheta e Ney Emil da conceição Messias, que renovaram o acordo.
“O instrumento foi reiteradamente aditado com as finalidades de reajustar o valor pago à TV Liberal e prorrogar o seu termo final constando, ao todo, 14 termos de aditamento. O último, de 29/12/2006, estendeu o seu prazo até 31/12/2007”, diz o documento.
No entendimento dos membros da comissão que apurou irregularidades no convênio, a TV Liberal também deve responder processo administrativo e a Funtelpa tem de passar a ser "autora da Ação Popular que tramita na 21ª Vara Cível da capital como forma de ressarcir o Estado dos atos lesivos praticados". Segundo a diretoria financeira da estatal, o valor pago à TV Liberal, durante a vigência do convênio, foi um pouco mais de 35 milhões de reais, sem correção monetária.
Outra medida que deve ser tomada é a assinatura, entre a Anatel e a TV Liberal, de um Termo de Devolução das retransmissoras da Funtelpa. Segundo a assessoria jurídica da Fundação, a presidente Regina Lima deve acatar integralmente o resultado do trabalho da comissão de inquérito administrativo.
Irregularidades – Segundo apurou a comissão, o convênio fere a lei de licitação (Lei 8.666/93) quando se verificam “cláusulas que remetem à seara contratual, e nas quais se descortina a execução de um contrato de prestação de serviços remunerados, já que, por força do mesmo, a Funtelpa passou a realizar despesas com pagamento de publicidade e veiculações do governo estadual”.
Em outras palavras, o convênio é fraudulento porque foi firmado entre uma empresa governamental e uma empresa privada com fins lucrativos. Além disso, conforme a assessoria jurídica da Funtelpa, no convênio os interesses têm de ser convergentes e não deve haver cláusulas de pagamento, como havia no acordo com a TV Liberal: “no caso de não pagamento pela Funtelpa do valor previsto na cláusula segunda, a TV Liberal, independente de qualquer aviso prévio ou de notificação, poderá descontinuar o serviço Libsat, e considerar rescindido o convênio”, aponta o acordo.
Convênio e contrato são figuras jurídicas que apresentam pontos em comum, mas que possuem conceitos diferentes e características próprias. Contrato, por exemplo, deve ser feito mediante licitação. Convênio deve ser feito entre órgãos governamentais e ONGs, sem fins lucrativos, e só pode ser prorrogável até cinco anos. Ou seja, o acordo entre a Funtelpa e a TV Liberal nunca foi legal e só trouxe prejuízos aos cofres públicos.
Texto: Evandro Santos – Gabinete da Governadoria
Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado Fone: (91) 3202-0911 e 3202-0912, fax: 3202-0913 E-mail: redacao@agenciapara.com.br
Ei Launde teu sumiço deu o que falar mesmo, a amiga Alyda nop entanto continua reproduzindo teus textos pelos web-espaços da vida, vira-e-mexe leio um e fico me perguntando: A burocracia há de vencer o lado poético-crítico e analista do Edu?
10 comentários:
Ei, seu Lauande!
Benvindo ao teu blog.Demoraste tanto, que tens que mudar tua idade dita na identificação.
Como anda Mocajuba ?
O Prefeitinho de lá estar errolado de novo. Não é ?
Qual a situação do Aldo, em relação ao Executivo ?
Nossas árvores cresceram ?
Um abraço.
Toninho.
Ei, Lauande.
Voltas como Sílvio Caldas, Frank Sinatra ou Pelé?
Abraços lisboetas do
Alencar
Caramba tio Dudu! És o Rei do Sumiço rapaz! Como anda a vida? Mocajuba? Papão? E o Salim? Ainda espero notícias por e-mail, sou mesmo uma otimista incurável, ou não sou?
beijos pra todos aí do norte, especial pro Salim,
Alyda
isso não tem nada a ver com a matéria, mais que a noticia é boa é!
PORTARIA Nº 2.178/2007-CCG DE 9 DE MAIO DE 2007.
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.163, de 6 de abril de 2006,
R E S O L V E:
exonerar, a pedido, MÁRIO FERNANDO TEIXEIRA NERY COSTA do cargo em comissão de Diretor, código GEP-DAS-011.5, lotado na Governadoria do Estado, a contar de 30 de abril de 2007.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 9 DE MAIO DE 2007.
CHARLES JOHNSON DA SILVA ALCANTARA
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
a pessoa acima é o namorado da governadora!
agora o meu voto valeu a pena!
até que enfim ela resolveu reagir as denucias de nepotismo, semana passada ela mandou exonerar o irmão que ere diretor da escola do SUS!
ei, lauande, volta! a turma dos blogueiros vai gostar. sentimos tua falta
Convênio entre Funtelpa e
TV Liberal deve ser anulado
Da Redação
Agência Pará
O convênio assinado entre a Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) e a TV Liberal deve ser anulado definitivamente nos próximos 30 dias, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado. A conclusão é da comissão administrativa criada para apurar indícios de irregularidades no documento. O relatório final está pronto e foi entregue à presidente da fundação, Regina Lima, para homologação.
O relatório aponta que “houve fraude à licitação e que, portanto, o convênio deve ser rescindido unilateralmente”, isto é, independente da outra parte envolvida.
Pelo acordo, a TV Liberal poderia utilizar 78 canais da Funtelpa para retransmitir a programação da Rede Globo em cidades do Pará. A emissora estatal ainda tinha de pagar, mensalmente, a manutenção de serviços para a TV Liberal. O valor da última fatura - de janeiro -, corrigido pelo IGP, era pouco mais de R$ 461.000,00. Por recomendação da Procuradoria Geral do Estado, o pagamento foi suspenso, no começo do ano.
A comissão criada pela Funtelpa concluiu também que devem ser abertos processos administrativos individualizados contra os ex-gestores Francisco Cezar Nunes da Silva, que assinou o convênio em setembro de 1997; José Nélio Palheta e Ney Emil da conceição Messias, que renovaram o acordo.
“O instrumento foi reiteradamente aditado com as finalidades de reajustar o valor pago à TV Liberal e prorrogar o seu termo final constando, ao todo, 14 termos de aditamento. O último, de 29/12/2006, estendeu o seu prazo até 31/12/2007”, diz o documento.
No entendimento dos membros da comissão que apurou irregularidades no convênio, a TV Liberal também deve responder processo administrativo e a Funtelpa tem de passar a ser "autora da Ação Popular que tramita na 21ª Vara Cível da capital como forma de ressarcir o Estado dos atos lesivos praticados". Segundo a diretoria financeira da estatal, o valor pago à TV Liberal, durante a vigência do convênio, foi um pouco mais de 35 milhões de reais, sem correção monetária.
Outra medida que deve ser tomada é a assinatura, entre a Anatel e a TV Liberal, de um Termo de Devolução das retransmissoras da Funtelpa. Segundo a assessoria jurídica da Fundação, a presidente Regina Lima deve acatar integralmente o resultado do trabalho da comissão de inquérito administrativo.
Irregularidades – Segundo apurou a comissão, o convênio fere a lei de licitação (Lei 8.666/93) quando se verificam “cláusulas que remetem à seara contratual, e nas quais se descortina a execução de um contrato de prestação de serviços remunerados, já que, por força do mesmo, a Funtelpa passou a realizar despesas com pagamento de publicidade e veiculações do governo estadual”.
Em outras palavras, o convênio é fraudulento porque foi firmado entre uma empresa governamental e uma empresa privada com fins lucrativos. Além disso, conforme a assessoria jurídica da Funtelpa, no convênio os interesses têm de ser convergentes e não deve haver cláusulas de pagamento, como havia no acordo com a TV Liberal: “no caso de não pagamento pela Funtelpa do valor previsto na cláusula segunda, a TV Liberal, independente de qualquer aviso prévio ou de notificação, poderá descontinuar o serviço Libsat, e considerar rescindido o convênio”, aponta o acordo.
Convênio e contrato são figuras jurídicas que apresentam pontos em comum, mas que possuem conceitos diferentes e características próprias. Contrato, por exemplo, deve ser feito mediante licitação. Convênio deve ser feito entre órgãos governamentais e ONGs, sem fins lucrativos, e só pode ser prorrogável até cinco anos. Ou seja, o acordo entre a Funtelpa e a TV Liberal nunca foi legal e só trouxe prejuízos aos cofres públicos.
Texto: Evandro Santos – Gabinete da Governadoria
Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado
Fone: (91) 3202-0911 e 3202-0912, fax: 3202-0913
E-mail: redacao@agenciapara.com.br
Ei Launde teu sumiço deu o que falar mesmo, a amiga Alyda nop entanto continua reproduzindo teus textos pelos web-espaços da vida, vira-e-mexe leio um e fico me perguntando: A burocracia há de vencer o lado poético-crítico e analista do Edu?
Espero que tenhas achando um antídoto do stress-PTP..me avisa antes da plenária Metropolitana!
Ei Edu André!! Conta esta estória de voltares, mas para os braços da Baixinha??? Te desejo muita sorte amigo!! E paciência...
Grande Lauande,
Estou no aguardo das tuas novas postagens.
Beijos
LUCIA SALES
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