A desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, 67 anos, foi presa anteontem e foi acusada de ter desviado dos cofres do Judiciário estadual a quantia de R$ 3 milhões, no período em que foi titular da 1ª Vara Cível, entre 1º de outubro de 1995 a 27 de maio de 2002.
Diante desta prisão, eu quero entrar no seguinte mérito: eis aí um quadro que parecia impossível até pouco tempo. Havia a suposição – e para muita gente ainda há – de que um juiz de direito é uma pessoa intangível, acima de qualquer suspeita, à qual se deve reverência pelo alto posto que ocupa mas, também, porque tem o poder de decidir sobre a vida, a liberdade e o patrimônio de todos os demais.
Essa armadura que a tradição, o medo ou o interesse criaram em torno da figura do juiz pode ser considerada líquida e certa em um regime autoritário, em que os notáveis se distinguem da sociedade e criam vida própria.
Num estado democrático de direito, tudo é regido pela Constituição e todos a ela estão sujeitos. Mais que isso, do guarda municipal ao presidente da República todos são servidores públicos.
Significa dizer: todos são remunerados pelo povo e a ele devem respeito e atenção, de acordo com o saudável princípio da reciprocidade.
O juiz de direito faz parte desse coletivo de servidores, tem os mesmos deveres, mas tem alguns direitos a mais pela peculiaridade de sua função pública: a ele cabe, por determinação legal, resolver os litígios, distribuir justiça.
Essa tarefa é extremamente delicada e exige postura e preparo diferenciados. No ato de distribuir justiça o juiz é sempre parcial, atende a um lado que venha a ser considerado o dono do melhor direito.
Assim, entende-se que o magistrado venha a ter foro privilegiado, que corram em segredo de justiça as questões que o atinjam, a ele seja reservada a autonomia e outras pequenas distinções no exercício da função, até porque é dessa atividade que dependem os direitos da cidadania.
Fora disso, o juiz é um cidadão como qualquer outro, sujeito aos mesmos rigores da lei, na forma como está sendo vista agora. Esse é um bom, excelente começo no muito que se tem a andar, ainda, se queremos um Poder Judiciário que contribua para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
Para isso, eu tenho outras preocupações: o judiciário do Pará é grandioso em criar e fazer palácios enormes; é também obtuso no seu vínculo com os outros poderes; e, por fim, não discute seu orçamento com uma perspectiva planejada e societária na área de justiça e segurança.
Ou seja, o judiciário paraense é regido por uma empáfia que pouco ou quase interliga suas ações com a própria sociedade.
Portanto, neste momento da prisão da desembargadora é conveniente propor maior interatividade planejadora do judiciário com outros poderes e a sociedade na acepção de cooperar e enfrentar na diminuição da violência, a grande pandemia nacional e estadual, como também, fazer justiça num estado lotado de elites e oligarquias antidemocráticas.
Diante desta prisão, eu quero entrar no seguinte mérito: eis aí um quadro que parecia impossível até pouco tempo. Havia a suposição – e para muita gente ainda há – de que um juiz de direito é uma pessoa intangível, acima de qualquer suspeita, à qual se deve reverência pelo alto posto que ocupa mas, também, porque tem o poder de decidir sobre a vida, a liberdade e o patrimônio de todos os demais.
Essa armadura que a tradição, o medo ou o interesse criaram em torno da figura do juiz pode ser considerada líquida e certa em um regime autoritário, em que os notáveis se distinguem da sociedade e criam vida própria.
Num estado democrático de direito, tudo é regido pela Constituição e todos a ela estão sujeitos. Mais que isso, do guarda municipal ao presidente da República todos são servidores públicos.
Significa dizer: todos são remunerados pelo povo e a ele devem respeito e atenção, de acordo com o saudável princípio da reciprocidade.
O juiz de direito faz parte desse coletivo de servidores, tem os mesmos deveres, mas tem alguns direitos a mais pela peculiaridade de sua função pública: a ele cabe, por determinação legal, resolver os litígios, distribuir justiça.
Essa tarefa é extremamente delicada e exige postura e preparo diferenciados. No ato de distribuir justiça o juiz é sempre parcial, atende a um lado que venha a ser considerado o dono do melhor direito.
Assim, entende-se que o magistrado venha a ter foro privilegiado, que corram em segredo de justiça as questões que o atinjam, a ele seja reservada a autonomia e outras pequenas distinções no exercício da função, até porque é dessa atividade que dependem os direitos da cidadania.
Fora disso, o juiz é um cidadão como qualquer outro, sujeito aos mesmos rigores da lei, na forma como está sendo vista agora. Esse é um bom, excelente começo no muito que se tem a andar, ainda, se queremos um Poder Judiciário que contribua para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
Para isso, eu tenho outras preocupações: o judiciário do Pará é grandioso em criar e fazer palácios enormes; é também obtuso no seu vínculo com os outros poderes; e, por fim, não discute seu orçamento com uma perspectiva planejada e societária na área de justiça e segurança.
Ou seja, o judiciário paraense é regido por uma empáfia que pouco ou quase interliga suas ações com a própria sociedade.
Portanto, neste momento da prisão da desembargadora é conveniente propor maior interatividade planejadora do judiciário com outros poderes e a sociedade na acepção de cooperar e enfrentar na diminuição da violência, a grande pandemia nacional e estadual, como também, fazer justiça num estado lotado de elites e oligarquias antidemocráticas.
4 comentários:
Lauande, adorei a foto do parafuso com o texto sobre o judiciário. Muito legal. Eu acho tb que esse judiciário é desconexo dos outros poderes pq se acha o todo poderoso e pouco faz para se integrar com executivo e o Ministério Público. E com o povo e aí que eles nem querem conversa.
Lá só tem corrupto!
Amigo Lauande, gostei do teu texto. Mas, eu queria acrescentar algumas coisas neste teu debate pelo prisma do mérito. Vamos lá. O Judiciário brasileiro é uma instituição com problemas sérios. De fato, a despeito do grande aumento dos gastos públicos com a Justiça, esta permanece lenta e distante da grande maioria da população. Em parte isso se explica pelo também vertiginoso crescimento da demanda por serviços judiciais, o que faz
com que os juizes brasileiros continuem obrigados a julgar milhares de processos todo ano. Neste contexto, inovações bem-sucedidas, como os Juizados Especiais, têm sido incapazes de reverter endogenamente a precária situação em que vive o Judiciário. É consensual no Brasil a necessidade de uma reforma no Poder
Judiciário, única das funções estatais que não absorveu as tecnologias disponíveis e que vem se caracterizando por inadmissível lentidão. Essa percepção tem se refletido nos últimos anos em um
amplo conjunto de propostas de reforma, discutidas dentro e fora do Congresso Nacional, que não
obstante têm avançado pouco em termos de medidas práticas.
Por fim, eu quero parabenizar teu blog pelo bons artigos qu ecolocas aqui. Sou seu fã.
Lauande, gostei muito do seu texto, mais gostaria que vc aprofundasse o tema, apontando na sua opinião as causas da inércia e da falta de sicronia do judiciário com os demais poderes e principalmente com o sistema de justiça.
Além do mais o porque dos juizes não se considerarem Servidores públicos. No que eles são melhores que os médicos, engenheiros, professores, etc.....
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