17 de junho de 2008

Escola discrimina homossexuais


Abaixo, posto um artigo da amiga Socióloga e Transexual Cléo Ferreira, assessora de gabinete da Secretaria de Educação do Pará-SEDUC publicado no Boletim Informativo daquela secretaria, discutindo o problema da discriminação contra homossexuais nas escolas.



Uma Escola Popular e Democrática
É de suma importância que a Secretaria de Estado de Educação do Pará promova um debate visando uma reflexão sobre o preconceito e a discriminação por que passam gays, lésbicas, travestis, transexuais e bisexuais dentro das nossas escolas.

Primeiramente é importante que façamos uma distinção sobre o conceito de discriminação e preconceito. Em consulta no Aurélio, vemos que discriminação é o ato ou o efeito de discriminar pela segregação. Enquanto o preconceito é a opinião ou o conceito formado antecipadamente, sem conhecimento real e adequado dos fatos.

Na maioria das denúncias recebidas pelo Movimento GLBTT do Pará, o preconceito e a discriminação são evidenciados em práticas que chegam à violência física, psicológica, seja no horário ou fora do horário de aula, fora ou dentro do estabelecimento.

Geralmente quem sofre algum tipo de preconceito e discriminação pergunta o que fazer? Sempre se deve procurar ajuda na Diretoria de sua escola, Direção de URE, USE, órgãos de defesa dos direitos humanos, Organizações não governamentais-ONGs, etc. Discriminação e preconceito devem sempre ser denunciados, que fique bem claro.

Mas a denúncia não é bem aceita em alguns casos, e nem sempre é fácil denunciar pois, alguns Diretores de escola e professores são preconceituosos e até mesmo são defensores da exclusão por que passam GLBTs na escolas públicas e particulares em nosso País. Mas isso não deve ser fato de inibição para que se denuncie. Temos que denunciar.

Devemos lembrar que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificados pelo Brasil na década de 90, no inciso I, do artigo. 13, reza: “a educação deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais”.

Em nossa Constituição Federal afirma-se a dignidade da pessoa em Princípio Fundamental e reza que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, o de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, caput do Art. 53, estabelece: “A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Ainda os incisos I e II: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o direito de ser respeitado por seus educadores.

As denúncias comprometem em muito com os próprios fins da escola, que deveria ser o lugar de sociabilidade positiva, de aprendizagem de valores éticos e de formação de espíritos críticos, pautados no diálogo, no reconhecimento da diversidade e na herança de nossa civilização nos conhecimentos que acumulamos.

O trabalho para o reconhecimento da cidadania GLBTT e promoção de uma cultura de paz passa sem dúvida alguma pela educação, em diversas áreas sociais, mas por excelência pela escola e a partir da escola.

Os educadores devem ser os protagonistas para a superação de uma cultura heteronormativa, autoritária e desigual, e buscarmos junto ao Governo Popular e Democrático a parceria para uma educação mais inclusiva, de uma escola que acolha, abrace, proteja e respeite as diferenças.

E todos somos cientes de que o Governo do Pará é fiel defensor de que o direito às diferenças e às identidades é um dos mais importantes imperativos da luta pela dignidade humana.

Cléo Ferreira – Socióloga, Transexual


Postado por Edson Junior

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